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Vereador de cidade de Bahia tem mandato suspenso por 30 dias após denúncia de assédio sexual contra servidora

Rogério Rocha tem mandato suspenso por 30 dias após denúncia de assédio sexual contra servidora Reprodução/Redes Sociais A Câmara Municipal de Jaguaquara...

Vereador de cidade de Bahia tem mandato suspenso por 30 dias após denúncia de assédio sexual contra servidora
Vereador de cidade de Bahia tem mandato suspenso por 30 dias após denúncia de assédio sexual contra servidora (Foto: Reprodução)

Rogério Rocha tem mandato suspenso por 30 dias após denúncia de assédio sexual contra servidora Reprodução/Redes Sociais A Câmara Municipal de Jaguaquara, cidade localizada no sudoeste da Bahia, suspendeu, por 30 dias, o mandato do vereador Rogério Rocha (Republicanos). Ele foi denunciado por assédio sexual contra uma servidora da Casa. A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar o responsabilizou por conduta incompatível com o exercício do cargo. A decisão foi tomada em sessão realizada na noite de terça-feira (4) e recebeu 12 votos favoráveis, sendo unanimidade entre os presentes. Rogério Rocha não participou da votação. Após a aprovação do parecer, a suspensão do mandato entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Legislativo. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Segundo a Câmara Municipal de Jaguaquara, a suspensão passa a valer a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Legislativo. Durante o período de penalidade, o vereador ficará impedido de exercer funções parlamentares e não fará jus ao subsídio. Por se tratar de afastamento inferior a 120 dias, não haverá convocação de suplente. (Veja nota na íntegra ao final da matéria) Veja os vídeos que estão em alta no g1 O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do Partido Republicanos, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Nota da Câmara Municipal de Jaguaquara "A Câmara Municipal de Jaguaquara informa que, em sessão ordinária realizada na noite de terça-feira (4 de novembro de 2025), foi aprovada, por 12 votos favoráveis, unanimidade dos vereadores presentes, a suspensão do mandato do vereador Rogério Rocha (Republicanos) pelo período de 30 dias. A decisão decorre do parecer final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que apontou violação ao Código de Ética da Casa, com aplicação da penalidade prevista no artigo 17, que estabelece a suspensão temporária do mandato em casos de conduta incompatível com o decoro parlamentar. Em 29 de setembro de 2025, a Câmara recebeu o Ofício nº 352/2025/1PJ, encaminhado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Promotor de Justiça Lúcio Meira Mendes, que anexou cópia do procedimento investigativo nº 8006114-98.2025.805.0138, oriundo da Delegacia de Polícia Territorial de Jaguaquara. No documento, o Ministério Público comunicou que o vereador é apontado como autor de fatos ocorridos na sede do Poder Legislativo Municipal e solicitou que o Legislativo adotasse as providências que entendesse cabíveis. O processo tramitou sob sigilo para resguardar a identidade da servidora que apresentou denúncia de assédio sexual. Todas as etapas do procedimento foram conduzidas observando-se o devido processo legislativo, a ampla defesa e as normas regimentais. Durante a sessão, o vereador acusado e o seu advogado apresentaram defesa oral e, em seguida, retiraram-se do plenário. Logo após, os demais vereadores fizeram uso da tribuna livre para se manifestar sobre o caso e, posteriormente, deu-se início à votação do parecer da Comissão de Ética, que recomendou a suspensão do parlamentar por 30 dias sem remuneração. A votação ocorreu de forma secreta, conforme prevê o Código de Ética da Câmara. O processo foi realizado com o uso de urna e cédulas de votação, garantindo o sigilo do voto. Os vereadores foram chamados em ordem alfabética para registrar seus votos, e muitos deles se manifestaram publicamente durante a tribuna e no momento do depósito das cédulas, expressando seus posicionamentos sobre o caso. A Comissão de Ética, presidida pela vereadora Núbia Louzado (PT), e o relator, vereador Rodrigo Dias (PSD), reafirmaram a legalidade do procedimento e a responsabilidade institucional da Câmara em zelar pelo respeito à função pública e pela integridade de seus servidores. A suspensão passa a valer a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Legislativo. Durante o período de penalidade, o vereador ficará impedido de exercer funções parlamentares e não fará jus ao subsídio. Por se tratar de afastamento inferior a 120 dias, não haverá convocação de suplente. A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a ética, a transparência, o respeito às leis e a proteção de todos os servidores e cidadãos que confiam no Poder Legislativo." LEIA TAMBÉM: Justiça determina cassação de mandato de vereadora por compra de votos e abuso de poder político no interior da Bahia Justiça determina cassação de vereadores do Republicanos em cidade da Bahia Vereador suspeito de tentativa de feminicídio é solto após audiência na Bahia Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻

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